Com quantos anos a criança paga passagem de ônibus?

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Viajar de ônibus com crianças demanda cuidados especiais por parte dos pais ou responsáveis. Antes de adquirir as passagens e preparar as malas, é essencial estar ciente dos requisitos legais estabelecidos para garantir uma viagem tranquila. Afinal, com quantos anos pagam a passagem de ônibus? E existe alguma regrinha em específico para seguir?

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Ao embarcar com crianças, é crucial observar os requisitos legais estipulados. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define criança como indivíduo com até 12 anos incompletos (art. 2º, I da resolução nº 4.308/2014-ANTT).

Para evitar contratempos durante a viagem, compilamos informações essenciais que todo responsável deve conhecer. Continue a leitura!

Crianças pagam passagem de ônibus?

Crianças com até 6 anos incompletos não pagam passagem, mas devem viajar no colo do responsável, sem ocupar uma poltrona. É necessário passar no guichê antes do embarque para a identificação, mesmo não pagando.

Autorização para viagem de ônibus com crianças

Crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos pais ou com acompanhantes não irmãos, necessitam de autorização para viagens nacionais. Veja a seguir as regras por idade.

Regras por Idade:

De 0 a 5 anos:

  • Apresentação de certidão de nascimento.

  • Viagem acompanhada pelos pais ou responsável legal, com documentos que comprovem o vínculo.

  • Direito à gratuidade, desde que não ocupe poltrona.

  • Retirada antecipada de cartão de embarque gratuito para beneficiar-se da gratuidade.

De 6 a 15 anos:

  • Pagamento integral da passagem.

  • Necessidade de apresentar identidade ou certidão de nascimento ao viajar com pais ou responsáveis.

  • Viagem permitida com parentes de até 3º grau, com comprovação documental.

  • Autorização escrita e assinada pelos pais, com firma reconhecida, se acompanhado por não parentes.

  • Autorização judicial, se viajar desacompanhado dos responsáveis.

De 16 a 17 anos:

  • Viagem desacompanhada permitida, sem necessidade de autorização.

  • Documento oficial com foto obrigatório.

  • Compra de passagem no guichê ou online.

  • Acompanhamento por parentes até o 3º grau ou tutor legal, com certidão de nascimento e documento com foto.

  • Pessoas que não são parentes devem apresentar autorização reconhecida em cartório ou judicial.

Compra de passagem para menor de 18 Anos:

Para este caso, é preciso de uma autorização para crianças desacompanhadas. Veja a seguir como funciona em cada idade:

  • 0 a 5 anos: Gratuidade.

  • 6 a 15 anos: Pagamento integral, adquirido presencialmente ou online.

  • 16 a 17 anos: Viagem desacompanhada permitida, sem autorização, compra normal.

Antes de viajar, faça um checklist para garantir organização e, em caso de dúvidas, consulte a Vara da Infância e Juventude. Agora, munido dessas informações, escolha seu destino e prepare-se para a jornada de ônibus com as crianças.