Viajar de ônibus com crianças demanda cuidados especiais por parte dos pais ou responsáveis. Antes de adquirir as passagens e preparar as malas, é essencial estar ciente dos requisitos legais estabelecidos para garantir uma viagem tranquila. Afinal, com quantos anos pagam a passagem de ônibus? E existe alguma regrinha em específico para seguir?
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Ao embarcar com crianças, é crucial observar os requisitos legais estipulados. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define criança como indivíduo com até 12 anos incompletos (art. 2º, I da resolução nº 4.308/2014-ANTT).
Para evitar contratempos durante a viagem, compilamos informações essenciais que todo responsável deve conhecer. Continue a leitura!
Crianças pagam passagem de ônibus?
Crianças com até 6 anos incompletos não pagam passagem, mas devem viajar no colo do responsável, sem ocupar uma poltrona. É necessário passar no guichê antes do embarque para a identificação, mesmo não pagando.
Autorização para viagem de ônibus com crianças
Crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos pais ou com acompanhantes não irmãos, necessitam de autorização para viagens nacionais. Veja a seguir as regras por idade.
Regras por Idade:
De 0 a 5 anos:
Apresentação de certidão de nascimento.
Viagem acompanhada pelos pais ou responsável legal, com documentos que comprovem o vínculo.
Direito à gratuidade, desde que não ocupe poltrona.
Retirada antecipada de cartão de embarque gratuito para beneficiar-se da gratuidade.
De 6 a 15 anos:
Pagamento integral da passagem.
Necessidade de apresentar identidade ou certidão de nascimento ao viajar com pais ou responsáveis.
Viagem permitida com parentes de até 3º grau, com comprovação documental.
Autorização escrita e assinada pelos pais, com firma reconhecida, se acompanhado por não parentes.
Autorização judicial, se viajar desacompanhado dos responsáveis.
De 16 a 17 anos:
Viagem desacompanhada permitida, sem necessidade de autorização.
Documento oficial com foto obrigatório.
Compra de passagem no guichê ou online.
Acompanhamento por parentes até o 3º grau ou tutor legal, com certidão de nascimento e documento com foto.
Pessoas que não são parentes devem apresentar autorização reconhecida em cartório ou judicial.
Compra de passagem para menor de 18 Anos:
Para este caso, é preciso de uma autorização para crianças desacompanhadas. Veja a seguir como funciona em cada idade:
0 a 5 anos: Gratuidade.
6 a 15 anos: Pagamento integral, adquirido presencialmente ou online.
16 a 17 anos: Viagem desacompanhada permitida, sem autorização, compra normal.
Antes de viajar, faça um checklist para garantir organização e, em caso de dúvidas, consulte a Vara da Infância e Juventude. Agora, munido dessas informações, escolha seu destino e prepare-se para a jornada de ônibus com as crianças.